O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei n° 6.965, de 9 de dezembro de 1981, e pelo Decreto n° 87.218, de 31 de maio de 1982;
CONSIDERANDO a Lei n° 6.965, de 9 de dezembro de 1981, que dispõe sobre a regulamentação da profissão de fonoaudiólogo e determina outras providências;
CONSIDERANDO a Lei n° 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe sobre o registro de empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício de profissões;
CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria n° 442, ad referendum do Plenário, realizada no dia 4 de novembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o texto do § 2° do art. 12 da Resolução CFFa n° 583, de 16 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2° As filiais inscritas na modalidade registro localizadas em jurisdições distintas da matriz pagarão anuidade proporcional ao capital social destacado no ato constitutivo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
ANDRÉA CINTRA LOPES
Presidente do Conselho
JOZÉLIA DUARTE BORGES DE PAULA RIBAS
Diretora Secretária
