A GOVERNADORA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V, VI e XIII do art. 102, da Constituição Estadual e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS n° 35, de 03 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual,
CONSIDERANDO o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC N° 63/2022, encaminhado por meio do SEI N° 00009.022356/2022-38,
DECRETA:
Art. 1° Fica acrescentado o item 11 ao Anexo Único do Decreto n° 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal n° 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017, passando a vigorar com a seguinte redação
“ ANEXO ÚNICO
N° DE ORDEM | NORMA |
11 |
Item 45 do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto n° 33.327, de 30 de outubro de 2019. |
Art. 2° Ficam acrescentados o inciso XX e o § 25, todos do art. 14, ao Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
“ Art. 14. (…)
XX – Fica diferido 88,89% (oitenta e oito vírgula oitenta e nove por cento) do pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior do País de gás natural liquefeito, classificado no código 2711.11.00 da NCM, destinado a terminal de gás natural liquefeito localizado neste Estado, bem como na saída interna subsequente do produto importado regaseificado a ser utilizado exclusivamente em processo de produção de energia elétrica por estabelecimento gerador de energia termoelétrica, observado o disposto no § 25.
(…)
§ 25. Se a saída da energia elétrica resultante da utilização do insumo previsto no inciso XX for imune ou não tributada, é dispensado o lançamento do imposto diferido.” (AC)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 22 de setembro de 2022.
MARIA REGINA SOUSA
Governadora do Estado do Piauí
ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA NETO
Secretário de Governo
ANTONIO LUIZ SOARES SANTOS
Secretário de Fazenda