A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, de acordo com o art. 51, § 6°, da Constituição do Estado e com o art. 319, §§ 2° e 3°, do Regimento Interno, no uso de suas atribuições
COMUNICA a prorrogação do prazo de vigência da Medida Provisória n° 256, de 2022, que “Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações com etanol hidratado combustível realizadas por estabelecimentos distribuidores situados no território do Estado”.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 24 de outubro de 2022.
DEPUTADO MOACIR SOPELSA
Presidente
DEPUTADO RICARDO ALBA
Secretário
DEPUTADO RODRIGO MINOTTO
Secretário