O COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS – CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 06 de outubro de 2022, no uso das competências que lhe conferem o § 7° do art. 2° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o § 1° do art. 2° da Lei n° 11.598, de 3 de dezembro de 2007, e o inciso I do art. 2° do Decreto n° 9.927, de 22 de julho de 2019, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 11.136, de 15 de julho de 2022, que altera o Decreto n° 9.927, de 22 de julho de 2019, para dispor sobre a composição do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo da Resolução CGSIM n° 56, de 21 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°
I –
a) o Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
…………………………………….
c) o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
…………………………………….
e) o Subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
II –
a) um representante da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia;
…………………………………….
f) um representante da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
g) um representante da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República;
…………………………………….
§ 4° A Presidência do CGSIM será exercida pelo Secretário de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia e pelo Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia no formato de rodízio anual, com início em 1° de janeiro de cada ano.
§ 5° A Secretaria-Executiva do CGSIM será exercida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia.
§ 6° O Presidente do CGSIM será substituído pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia em suas ausências e seus impedimentos.
§ 7° Ao assumir interinamente a presidência do CGSIM, o Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia poderá ser substituído pelo seu suplente nos demais trabalhos do Comitê.
…………………………………….” (NR)
“Art. 6°
…………………………………….
VIII – disponibilizar a ata da reunião aos membros, no prazo máximo de dez dias úteis, concedendo prazo de três dias úteis para eventuais retificações. Após este prazo, considerar-se-á homologada a referida ata;
…………………………………….” (NR)
“Art. 7°
…………………………………….
VIII – zelar pelo cumprimento das normas de registro e legalização, onde couber atuação, subsidiando o CGSIM em matérias de competência do órgão.
…………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de 1° de novembro de 2022.
BRUNO MONTEIRO PORTELA
p/ Comitê