O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III e V, parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no Decreto n° 28.864, de 17 de março de 2008, que regulamenta a Lei n° 992, de 28 de dezembro de 1995, que dispõe sobre parcelamento do solo para fins urbanos no Distrito Federal, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Sei n° 00390-00006482/2019-65,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 141, de 20 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3°…………………….
§ 2° A proposta de CFF será considerada aprovada após a análise técnica favorável da unidade competente.” (NR)
“Art. 5°…………………….
§ 1° A LEOBI deve ser emitida pela Unidade de Instrumentos, Consultas e Registro Cartorial – Uicre, da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária – SUPAR”. (NR)
“Art. 6° O prazo para a execução das obras constantes do cronograma físico-financeiro e da respectiva garantia começa a correr da emissão da primeira LEOBI, observado o disposto no art. 5°, § 2° desta portaria.” (NR)
“Art. 7° A LEOBI deve ser requerida pelo interessado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do registro do parcelamento”. (NR)
Art. 2° O Anexo Único da Portaria n° 141, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Fica revogado o inc. XI do art. 3° da Portaria n° 141, de 20 de setembro de 2019.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
(ANEXO ÚNICO da Portaria n° 141, de 20 de setembro de 2019)
|
LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM PARCELAMENTO DO SOLO URBANO N° __/20__ |
||
| IDENTIFICAÇÃO |
Interessado: |
|
|
CPF/CNPJ: |
||
|
Endereço: |
||
|
Telefone: |
E-mail: |
|
|
Número do Processo: |
||
|
Nome do parcelamento: |
||
|
Endereço do parcelamento: |
||
|
Objeto (discriminar as obras de infraestrutura objeto da licença, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado) |
||
|
|
||
|
Informações Gerais |
||
| 1 |
A Presente Licença Para Execução de Obras de Infraestrutura tem por escopo autorizar a execução das obras de infraestrutura listadas acima, aprovadas para o parcelamento do solo tratado nos autos do Processo SEI n° ________________. |
|
| 2 |
É dever do interessado observar e respeitar: 2.1. Os projetos e o cronograma físico-financeiro aprovados. 2.2. A legislação vigente. 2.3 Os pareceres técnicos e as recomendações realizadas no Processo SEI n°_________. |
|
| 3 |
O interessado é responsável por recuperar eventuais danos causados aos logradouros públicos e às redes das concessionárias. |
|
| 4 |
O interessado deve adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN para sinalização do local, sem prejuízo de observância de eventuais exigências formuladas por aquele órgão. |
|
| 5 |
O cronograma físico financeiro é parte integrante desta licença. |
|
| 6 |
O interessado deve apresentar a comprovação do cumprimento das condicionantes estabelecidas, bem como da execução das obras descritas nesta licença, na forma e no prazo aprovados. |
|
|
Observações |
||
|
|
||
|
Validade da Licença: |
||
|
Local |
Data: |
|
|
Responsável pela análise e emissão: _________________________________________________________ |
||
|
Visto: _________________________________________________________ |
||
