O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o anexo I da Lei n° 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e datas comemorativas no Município de Vitória para incluir o dia da Meia-maratona e da Maratona de Vitória, no primeiro domingo depois do dia 08 de setembro, passando a vigorar com a seguinte redação:
SETEMBRO |
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Campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência (Incluído pela Lei n° 9644/2020) |
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Jesus Vida Verão |
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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras |
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Corrida Rústica São Pedro |
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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras |
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Jogos Comunitários |
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Setembro amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio |
Início do Mês |
Evento “Fest Gospel” |
Primeiro domingo |
Dia da Renovação Carismática Católica |
Último domingo |
Dia do Obreiro Universal |
Primeira segunda-feira |
Semana de Mobilidade Mais Humana e Educação no Trânsito |
Terceiro sábado |
Dia Municipal dos Desbravadores |
Última semana |
Semana Cultural do Artista Especial |
Última semana |
Semana Municipal de Artes Marciais |
Última semana |
Semana Municipal de Promoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) |
Anos ímpares de dois em dois anos |
Congresso Espírita do Estado do E.S |
Primeira quinzena |
A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha” |
(NR) Primeiro domingo após o dia 08 |
Meia-maratona e Maratona “Volta na Ilha” |
Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22 |
Evento “Pedalar para Respirar” |
01 |
Dia Municipal do Professor de Educação Física |
02 |
Dia da Congregação Batista |
03 |
Dia do Guarda Civil do Município de Vitória |
04 |
Dia do Combate à Violência Contra o Taxista |
09 |
Dia do Administrador |
15 |
Dia do Cliente |
17-22 |
Semana Municipal do Ciclista |
17 |
Dia de Preservação do Patrimônio e Cultural |
19 |
Dia Municipal do Mestre-Sala, Porta-Bandeira e Porta-Estandarte (Incluído pela Lei n° 9832/2022) |
21 |
– Dia da Pessoa Portadora de Deficiência |
23 |
– Dia do Agente de Trânsito |
24 |
Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa da Cidadania |
25 |
Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito (Incluído pela Lei n° 9734/2021) |
26-30 |
Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos |
26 |
Dia Municipal do Surdo |
27 |
Dia Municipal do Profissional de Turismo (Incluído pela Lei n° 9793/2021) |
30 |
Dia da Moqueca Capixaba |
2ª semana do mês de setembro |
Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate à Automutilação (Incluído pela Lei n° 9816/2022) |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogada a Lei n° 9.164/2017.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de agosto de 2022
LORENZO PAZOLINI
Prefeito Municipal