O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 10.982, de 10 de outubro de 2016, que dispõe sobre a proibição da exposição, em mesas e balcões, de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de julho de 2022.
FUAD NOMAN
Prefeito de Belo Horizonte
