O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído inc. XXXII no caput do art. 18 da Lei Complementar n° 12, de 7 de janeiro de 1975, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 18. ………………………………………..
……………………………………………………
XXXII – acender fogo fora dos locais determinados, excetuados aqueles para fins gastronômicos e culturais.
…………………………………………………….” (NR)
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o inc. XXVII do caput do art. 18 da Lei Complementar n° 12, de 7 janeiro de 1975.
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO MELO,
Prefeito de Porto Alegre,
ROBERTO SILVA DA ROCHA,
Procurador-Geral do Município.
