O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam incluídas as efemérides Dia Municipal de Conscientização sobre as Distrofias Musculares e Mês de Informação e Conscientização sobre as Distrofias Musculares – Setembro Verde-limão – no Anexo da Lei n° 10.904, de 31 de maio de 2010 – Calendário de Datas Comemorativas e de Conscientização do Município de Porto Alegre -, e alterações posteriores, no dia 17 de setembro e no mês de setembro, respectivamente.
Art. 2° As atividades alusivas ao Setembro Verde-limão têm como objetivos:
I – promover palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam a promoção de ações socioeducativas sobre as distrofias musculares;
II – produzir e oferecer informações sobre os direitos das pessoas com distrofia muscular, ampliando a conscientização do respeito às diferenças, com enfrentamento de estigmas e preconceitos;
III – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a articulação e as ações entre diversos setores, como instituições e associações, poder público e privado e sociedade civil organizada, no intuito de informar a população sobre as distrofias musculares;
IV – dar efetividade aos direitos já assegurados às pessoas com distrofia muscular, por meio de ampla divulgação e realização de ações integradas, envolvendo as famílias, escolas, órgãos públicos, organizações que atuam nessa área e a sociedade em geral; e
V – incentivar ações que destaquem o uso simbólico da cor verde-limão para referenciar o mês das distrofias musculares.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8 de setembro de 2022.
SEBASTIÃO MELO
Prefeito de Porto Alegre
ROBERTO SILVA DA ROCHA
Procurador-Geral do Município
