O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei n° 7.257/1979 e na Lei Federal n° 9069/1995 e
CONSIDERANDO o contido no Protocolo n° 19.528.394-0,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de outubro de 2022 em R$ 127,43 (cento e vinte e sete reais e quarenta e três centavos).
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2022
Curitiba, 30 de setembro de 2022
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
