O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU:
Faço saber que, em conformidade com o que dispõem os parágrafos 3° e 6° do art. 109 da Lei Orgânica do Município, a Câmara de Vereadores aprovou, e eu promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Município de Aracaju, nos termos desta Lei, o Programa Adote um Totem Pet, que tem por finalidade a celebração de parcerias com pessoas jurídicas, sem quaisquer ônus aos cofres públicos, para a instalação e conservação de pontos de Totem Pet, equipados com saquinhos biodegradáveis e lixeiras, visando disponibilizar gratuitamente à população esses materiais, destinados ao recolhimento de fezes dos animais, em locais de grande fluxo, como praças, jardins e parques.
Parágrafo único. As empresas interessadas na celebração da parceria de que trata este artigo, terão a seu cargo a fabricação e a instalação do equipamento de que trata esta Lei, devendo zelar pela sua conservação, manutenção e reposição do material, podendo, em contrapartida, veicular a publicidade institucional do produto e/ou marca que comercializam, nome e dados da empresa, ficando vedada a publicidade relativa a:
I – cunho político;
II – fumo e seus derivados;
III – bebidas alcoólicas;
IV – armas, munições e explosivos;
V – jogos de azar;
VI – revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado;
VII – produtos cujos componentes possam causar dependência física e química;
Art. 2° O Município de Aracaju publicará edital de chamamento para a inscrição e cadastramento das empresas interessadas, contendo todos os critérios necessários à emissão de autorização de instalação de totem nos termos desta Lei.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, período este que será utilizado para a padronização do modelo de totem a ser instalado.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 2 de setembro de 2022.
JOSENITO VITALE DE JESUS,
Presidente.
FABIANO LUIS DE ALMEIDA OLIVEIRA,
1° Secretário.
BYRON VIRGILIO DOS SANTOS SILVA,
2° Secretário.
