O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1° Revogar a Portaria n° 348/2022 – GABIN por motivo de duplicidade de publicação.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
