(DOM de 25/01/2013)
Prorroga os benefícios fiscais decorrentes da Medida Provisória n° 32, de 6 de novembro de 2012 e da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o poder legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogado para até o dia 27 de dezembro do ano em curso o prazo para ingresso no Programa de Recuperação Fiscal no Município de João Pessoa – REFIS/JP, instituído, originalmente, pela Medida Provisória n° 32, de 6 de novembro de 2012 e prorrogado pelo art. 2° da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012.
§ 1° O recolhimento dos débitos incluídos no prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo deverá ser realizado até o dia 27 de dezembro do ano em curso.
§ 2° A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente na Medida Provisória n° 32, de 6 de novembro de 2012.
Art. 2° Fica prorrogado para até o dia 27 de dezembro do ano em curso o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), instituído pelo caput do artigo 1° da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012.
Parágrafo único. A prorrogação prevista no caput deste artigo dar-se-á com a incidência das mesmas regras previstas originalmente no artigo 1° da Medida Provisória n° 33, de 30 de novembro de 2012.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA-PB, em 25 de janeiro de 2013.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
