O DIRETOR- PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITARIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a solicitação da FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul, em relação ao aplicativo do trânsito,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes técnicos do sistema, considerando a necessidade de ampliação dos usuários do aplicativo de trânsito,
RESOLVE:
Suspender a obrigatoriedade do Uso do Sistema do Aplicativo transportador.
Revoga-se os dispositivos anteriores.
Campo Grande, 14 de junho de 2022.
DANIEL DE BARBOSA INGOLD
Diretor-Presidente da IAGRO
