O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 289 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as condições a serem observadas para o processamento da DAM – Declaração de Apuração Mensal e a cobrança da taxa de expediente nas hipóteses de retificação,
RESOLVE:
Art. 1° O processamento da DAM RETIFICADORA ocorrerá quando observadas conjuntamente as seguintes condições:
I – prévia apresentação, pelo contribuinte, do arquivo digital da EFD ICMS/IPI;
II – inexistência de erros ou inconsistências no arquivo da EFD ICMS/IPI, verificadas quando do cruzamento de suas informações com bancos de dados mantidos nesta Secretaria;
III – confirmação, no arquivo da EFD ICMS/IPI, dos valores declarados pelo contribuinte na DAM retificadora;
IV – pagamento da taxa de expediente descrita no item n° 33 do artigo 168 da Lei Complementar n° 19 de 29 de Dezembro de 1997.
Parágrafo único. As condições estabelecidas no caput serão observadas quando da tentativa do processamento da DAM RETIFICADORA cuja soma dos valores declarados for inferior à soma dos valores declarados na DAM apresentada anteriormente para o mesmo período.
Art. 2° Não será objeto de processamento, nem produzirá efeitos a DAM apresentada:
I – após iniciado procedimento tributário-administrativo de apuração das infrações à legislação tributária, excluindo a espontaneidade da iniciativa do sujeito passivo, nos termos do artigo 235 da Lei Complementar n° 19, de 29 de Dezembro de 1997;
II – com o objetivo de alterar débitos que já tenham sido inscritos em Dívida Ativa nos termos do artigo 42, § 5° da Lei Complementar n° 19, de 29 de Dezembro de 1997;
III – com o objetivo de alterar débitos que já tenham sido parcelados, nos termos do artigo 108, § 2° da Lei Complementar n° 19, de 29 de Dezembro de 1997.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição em Manaus, 01 de junho de 2022.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição
