O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo foram firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 2, de 26 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1° de dezembro de 2021, nos termos de seu Artigo 30;
DECRETA:
Art. 1° Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo, firmados em Singapura, em 7 de maio de 2018, anexos a este Decreto.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e de seu Protocolo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
CARLOS ALBERTO FRANCO FRANÇA
