O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei n° 17.891, de 23 de janeiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 7770/2022,
DECRETA
Art. 1° O art. 4° do Decreto n° 1.807, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° ………………………….
…………………………………….
§ 4° Portaria do Secretário de Estado da Fazenda poderá estabelecer requisitos adicionais para o credenciamento de que trata o caput deste artigo.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de junho de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
JULIANO BATALHA CHIODELLI
PAULO ELI
