O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
II – Bebidas II: Água mineral;
III – Azeite de oliva.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de junho de 2022
Campo Grande, 09 de junho de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA SAT N° 3.019, DE 09 DE JUNHO DE 2022
| 03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
| 05.04 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM DEMAIS EMBALAGENS DESCARTÁVEIS | |||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7898944548015 | AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM SEM GAS – 500ML | 1,25 | I |
| 7898944548022 | AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM COM GAS – 500ML | 1,50 | I |
| 7898944548039 | AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM SEM GAS – 1500ML | 2,75 | I |
| 7898944548053 | AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM – 5000ML | 5,72 | I |
| 05.00 – ÁGUA MINERAL, GASOSA OU NÃO, OU POTÁVEL, NATURAIS, EM COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL | |||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7898944548077 | AGUA MINERAL CRISTAL PREMIUM – 200ML | 0,49 | I |
| 02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
| 24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 7891103224553 | VINHO BRASILEIRO TINTO TERROIR D MONDE MERLOT – 750ML | 24,99 | I |
| 7891103224584 | VINHO BRASILEIRO TERROIR D MONDE RIESLING – 750ML | 24,99 | I |
| 7891103224560 | VINHO BRASILEIRO TINTO TERROIR D MONDE CAB SAUV – 750ML | 24,99 | I |
| 17 – Produtos alimentícios | |||
| 67.01 – Azeites de oliva, em recipientes com capacidade igual ou superior a 2 litros e inferior ou igual a 5 litros | |||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
| 5601252118977 | AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM GALLO 200 ANOS – 500ML | 26,90 | I |
Legenda Ações*
I – Inclusão de Produto
