O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MACEIÓ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele de acordo com o § 6° do art. 36 da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte
LEI:
Art. 1° A Lei n° 7.003, de 14 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° ……………
Parágrafo único. As imagens deverão ser aprisionadas por, pelo menos, 02 (dois) dias.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de Março de 2022.
GALBA NOVAIS DE CASTRO NETTO
Presidente
