O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, na Instrução Normativa n° 27, de 30 de agosto de 2010, na Portaria n° 443, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, e o que consta do Processo n° 21000.005565/2022-77,
RESOLVE:
Art. 1° Fica aprovada Norma Técnica Específica para a Produção Integrada da Uva para Processamento, na forma do Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A Norma Técnica Específica de que trata o caput e os documentos relacionados serão disponibilizados no endereço eletrônico: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sustentabilidade/producao-integrada/normas-tecnicas.
Art. 2° A Instrução Normativa MAPA n° 42, de 9 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° Ficam aprovadas as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada do Trigo; do Arroz; de Gengibre, Inhame e Taro; do Feijão; de Flores e Plantas Ornamentais; das Anonáceas; do Amendoim; e de Tomate Tutorado, na forma dos Anexos I a IX desta Instrução Normativa.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3° Fica revogado o Anexo VI da Instrução Normativa MAPA n° 42, de 9 de novembro de 2016.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1° de julho de 2022.
MARCOS MONTES
ANEXO
Esta Norma Técnica Especifica, reformulada por premissas estabelecidas pela Instrução Normativa n° 27, de 30 de agosto de 2010, refere-se as etapas Fazenda e Industria da Produção Integrada de Uva para Processamento, que abrange todos os processos conduzidos na produção agrícola e no processamento, respectivamente, conforme fixadas pelo Anexo da Portaria n° 433, de 23 de novembro de 2011, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
ETAPA FAZENDA
- Capacitação
| Áreas temáticas | Normas técnicas especificas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 1.1 Práticas agrícolas | 1.1.1 Capacitar o(s) produtor(es) ou responsável(is) pela atividade ou técnico responsável pela propriedade de acordo com o Manual Técnico da PIUP. | ||
| 1.2 Empacotamento | 1.2.1 Propiciar capacitação técnica em processos de empacotadoras e segurança do alimento conforme a PI; higiene pessoal e do ambiente; danos profilaxia e controle de doenças no fruto, aos funcionários envolvidos na etapa empacotamento. | ||
| 1.3 Organização de produtores | 1.3.1 Capacitar o(s) produtor(es) ou responsável(is) técnico(s) em organização associativa e gerenciamento da Produção Integrada de Uvas para Processamento (PIUP) | ||
| 1.4 Capacitação de multiplicadores | 1.4.1 Capacitar agentes multiplicadores no sistema da PIUP (Técnicos e extensionistas rurais). | ||
- Gestão ambiental
| Áreas temáticas | Normas técnicas especificas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 2.1 Planejamento ambiental | 2.1.1 Cumprir a legislação brasileira vigente | ||
- Material propagativo
| Áreas temáticas | Normas técnicas especificas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 3.1 Mudas | 3.1.1 Utilizar material vegetal sadio, respeitando os níveis de toleraria para pragas segundo parâmetros estabelecidos pelo MAPA ou órgão competentes com ausência de variação genotípica considerada restritiva à sua produção econômica
3.1.2 Manter registro os tratamentos fitossanitários para a propagação de material vegetativo quando em viveiros próprios. 3.1.3 Os parâmetros de qualidade de muda devem obedecer o Manual Técnico da PIUP. 3.1.4 A aquisição de mudas de terceiros deve ser feita em viveiros comercial registrados no MAPA. |
3.1.4 Nos casos de produção própria de mudas, utilizar material vegetativo (estacas e gemas) oriundo de programa de limpeza clonal.
3.1.6 Escolher variedades resistentes ou tolerantes às pragas de importância econômica. 3.1.1 Na ausência de legislação brasileira referente os parâmetros de qualidade de muda, observas as definições do Manual Técnico da PIUP. |
3.1.8 Introduzir material vegetal sem procedência de origem |
| 3.2 Porta-enxertos | 3.2.1 Cumprir a legislação brasileira vigente no país quando utilizar plantas geneticamente modificadas e dispor dos registros e localização do material.
3.2.2 Os Porta-enxertos, tanto de raiz nua, quanto com embalagem, devem apresentar os padrões definidos na legislação brasileira vigente e no Manual Técnico da PIUP. |
||
| 3.3 Cultivar | 3. Utilizar uma cultivar copa por parcela, conforme requisitos do Manual Técnico da PIUP.
3.3.2 Dispor dos registros e localização do material. |
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- Implantação de vinhedos
| Áreas temáticas | Normas técnicas especificas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 4.1 Definição de parcela | 4.1.1 Parcela é uma unidade de produção que apresenta a mesma cultivar copa e a mesma idade dominante e esteja submetida ao mesmo manejo e tratos culturais preconizados pela PIUP. | 4.1.3 utilizar mesmo porta-enxerto na Parcela. | |
| 4.2 Localização | 4.2.1 Respeitar a aptidão climática para a cultura da videira nas deferentes regiões produtoras.
4.2.2 Evitar a implantação de vinhedos em condições desfavoráveis, especialmente em terrenos com declividade acentuada, conforme Manual Técnico da PIUP. |
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| 4.3 Plantio | 4.3.1 Realizar o preparo do solo de acordo com as recomendações do Manual técnico da PIUP. | ||
- Nutrição de planta
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 5.1 Fertilizantes | 5.1.1 Selecionar áreas homogêneas dentro da parcela para amostragem de solos com a finalidade de determinar as necessidades de fertilizantes e corretivos.
5.1.2 Analisar quimicamente cada área homogênea do solo da parcela antes da instalação do vinhedo. 5.1.3 Estabelecer um programa de fertilização para cada área homogênea, com base em recomendações técnicas para a cultura. 5.1.4 Em solos contaminados por excesso de cobre, utilizar calcário para corrigir o pH do solo para 6,5. 5.1.5 Na fase produtiva, utilizar análise química do tecido vegetal como ferramenta para estabelecer o programa de adubação. 5.1.6 Utilizar fertilizantes químicos registrados, conforme legislação brasileira vigente. |
5.1.7 Proceder á correção em áreas que apresentem os teores de nutrientes na olha fora da faixa recomendada.
5.1.8 Realizar, em vinhedos a serem implantados, a calagem, quando necessária, pelo menos três meses antes do plantio. 5.1.9 Utilizar fertilizante orgânico na adubação de crescimento. 5.1.10 Utilizar fertilizante orgânico na adubação de estabelecimento e formação do vinhedo. |
5.1.11 Proceder à aplicação de fertilizantes, sem o devido registro e com substâncias tóxicas, especialmente metais pesados, que provoquem riscos de contaminação do solo.
5.1.12 Colocar em risco os lençóis subterrâneos por contaminação química. 5.1.13 Aplicar nutrientes, inclusive fertilizantes foliares, sem a recomendação técnica. 5.1.14 Utilizar adubos foliares em misturas incompatíveis com agrotóxicos. 5.1.15 Estabelecer programa de correção de deficiências nutricionais baseado somente em adubos foliares. |
| 5.2 Armazenamento dos fertilizantes inorgânicos | 5.2.1 Manter o registro de entrada e saída dos fertilizantes inorgânicos disponíveis e atualizado a cada rês meses.
5.2.2 Acondicionar em local coberto, impo, seco e separado dos agrotóxicos, dos produtos colhidos e dos materiais de propagação. 5.2.3 Respeitara distância de fontes e cursos de água para rico de contaminação conforme a legislação brasileira vigente. |
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| 5.3 Fertilizantes orgânicos | 5.3.1 Quando o fertilizante for comprado é necessário que o produto seja registrado no MAPA.
5.3.2 Quando o produto é feito na propriedade é necessário o acompanhamento de um técnico responsável. |
5.3.3 Seguira recomendação técnica conforme Manual Técnico da PIUP quanto a sua utilização. | 5.3.4 Utilizar ou circular com resíduos orgânicos não decompostos. |
| 5.4 Maquinas e equipamentos | 5.4.1 Manter os equipamentos de aplicação de fertilizantes em bom estado operacional.
5.4.2 Fazer a verificação, no mínimo uma vez por ano, por uma pessoa capacitada. |
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- Manejo do solo
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 6.1 Manejo e conservação do solo | 6.1.1 Adotar técnicas de manejo e de conservação do solo, tal como a manutenção da cobertura vegetal nas entrelinhas, conforme Manual Técnico da PIUP. | 6.1.2 Manterá diversidade de espécies vegetais na parcela, favorecendo a estabilidade ecológica e minimizando o uso de herbicida. | |
- Irrigação
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 7.1 Cultivo irrigado | 7.1.1 Administrar a quantidade da água de irrigação, em função dos dados meteorológicos e da demanda hídrica da cultura da videira conforme Manual Técnico da PIUP. | 7.1.2 Controlar anualmente, por meio de análise em laboratório credenciado, o nível de salinidade. | 7.1.3 Utilizar água para irrigação que não atenda aos padrões da legislação brasileira vigente.
7.1.4 Realizara fertirrigação com produtos e, ou, procedimentos que ofereçam riscos de contaminação da fonte hídrica. 7.1.5 Utilizar água residual sem o devido tratamento especificado no Manual da PIUP. |
- Manejo da parte aérea
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 8.1 Poda | 8.1.1 Realizara poda respeitando as características da cultivar.
8.1.2 Desinfestar os instrumentos utilizados na poda. |
8.1.3 Proceder à condução e poda da videira com o objetivo de obter uma copa uniforme, arejada, bem exposta à captação da radiação solar e de fácil manejo.
8.1.4 Realizara poda verde: desbrota, desnetamento, desfolha, desponta. 8.1.5 Realizar a proteção fitossanitária dos ferimentos causados pela poda. |
8.1.6 Manter no pomar os ramos infestados ou infectados provenientes da poda de limpeza. |
| 8.2 Fitorreguladores de síntese | 8.2.1 Utilizar fitorreguladores registrados para a cultura da videira. | 6.2.2 Evitar o uso de produtos químicos para controle de crescimento da planta e para o desenvolvimento de frutos. | |
- Proteção integrada da planta
| Áreas temáticas | Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas |
| 9.1 Controle de plantas espontâneas | 9.1.1 Utilizar herbicidas mediante receituário técnico, conforme a legislação brasileira vigente.
9.1.2 Proceder o registro das aplicações no caderno de campo. 9.1.3 Utilizar pulverizadores regulados para o uso de herbicidas, em conformidade com as recomendações técnicas do fabricante. 9.1.4 Utilizar produtos de princípio ativo pós emergente, no máximo, em duas aplicações anuais. |
9.1.5 Dar preferência à utilização de métodos mecânicos e culturais no controle de plantas daninhas. | 9.1.6 Utilizar herbicidas de princípio ativo pré-emergente na linha de plantio.
9.1.7 Utilizar herbicidas na entrelinha. 9.1.8 Utilizar recursos Humanos sem a devida capacitação e proteção. |
| 9.2 Controle de pragas | 9.2.1 Utilizar as técnicas preconizadas no Manejo integrado de Pragas (MIP), priorizando o uso de outros métodos de controle, como o cultural, físico e o biológico.
9.2.2 Registrara incidência de pragas através de monitoramento conforme o recomendado no Manual da PIUP. |
9.2.3 Implantar infraestrutura necessária para o registro das condições agroclimáticas, visando o monitoramento das condições favoráveis à incidência de pragas e doenças. | 9.2.4 Utilizar recursos humanos sem a devida capacitação em preparo e aplicação de agrotóxicos.
9.2.5 Uso de inseticida piretróide. |
| 9.3 Agrotóxicos | 9.3.1 Utilizar agrotóxicos registrados para a cultura da videira, mediante receituário agronômico, conforme a legislação brasileira vigente.
9.3.2 Utilizar sistemas adequados de amostragem e diagnóstico em função dos níveis definidos para a intervenção, conforme Manual Técnico da PIUP. |
9.3.3 Utilizar as informações geradas em Estações de Avisos, para orientar os procedimentos sobre as aplicações de agrotóxicos. | 9.3.4 Empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica. |
| 9.4 Grade de agrotóxicos | 9.4.1 Manter atualizado o relatório do estoque dos agrotóxicos utilizados no cultivo. | 9.4.2 Não utilizar agrotóxicos no vinhedo que interfiram na velocidade e no andamento da fermentação alcóolica, evidenciado por pesquisa científica, a partir do início da maturação da uva (30 dias antes da colheita). | |
| 9.5 Equipamentos de aplicação de agrotóxicos | 9.5.1 Proceder a manutenção, a verificação e a regulagem dos equipamentos de pulverização e dos tratores, no mínimo uma vez a cada ciclo, utilizando métodos e técnicas recomendadas pelo fabricante.
9.5.2 Os operadores devem utilizar Equipamentos de Proteção individual (EPI), conforme orientações do Ministério do Trabalho. 9.5.3 Utilizar instrumentos graduados para dosagem dos agrotóxicos. 9.5.4 Identificar os equipamentos de pulverização e os implementos utilizados no controle fitossanitário, diferenciando-os daqueles utilizados para outras finalidades. |
9.5.5 Utilizar tratores dotados de cabina de proteção.
9.5.6 Realizara calibração dos equipamentos no mínimo uma vez por ano. |
9.5.7 Empregar recursos humanos sem a devida capacitação em preparo e aplicação de agrotóxicos. |
| 9.6 Vestuário e equipamento de proteção | 9.6.1 Disponibilizar aos trabalhadores e exigir a utilização de vestuários de proteção de acordo com as instruções dos rótulos dos produtos manuseados.
9.6.2 Limpar vestuários de proteção após sua utilização, de acordo com as recomendações do fabricante. 9.6.3 Guardar os vestuários em local isolado e bem ventilado, separados dos agrotóxicos. 9.6.4 Dispor de instalações e equipamentos para tratar possíveis contaminações dos operadores, bem como os procedimentos específicos de emergência e medidas de primeiros socorros conforme a legislação brasileira vigente. |
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| 9.7 Preparo, aplicação e descarte de agrotóxicos | 9.7.1 Executar pulverizações exclusivamente em áreas de risco de epidemias ou no início dos primeiros sintomas.
9.7.2 Obedecer às recomendações técnicas sobre manipulação de agrotóxicos, conforme a legislação brasileira vigente e a indicação no rótulo do produto. 9.7.3 Preparar e manipular agrotóxicos em locais específicos e construídos para esta finalidade. 9.7.4 Os operadores devem utilizar equipamentos, utensílios, trajes e demais requisitos de proteção, conforme o Manual Técnico da PIUP. 9.7.5 Calcular o volume da calda a ser utilizado na pulverização, conforme a dosagem indicada no rótulo. 9.7.6 Guardar todos os receituários Agronômicos referentes aos agrotóxicos adquiridos e utilizados. 9.7.7 Descartar os resíduos segundo orientação do Manual Técnico da PIUP. |
9.7.8 Ajustar o pH da calda, sempre que for necessário, antes da pulverização, visando manter a eficiência dos agrotóxicos.
9.7.9 Observar a incompatibilidade de princípios ativos em misturas na calda de pulverização. |
9.7.10 Proceder à Manipulação e a aplicação de agrotóxicos na presença de pessoas não vinculadas ao trabalho.
9.7.11 Empregar recursos humanos sem a devida capacitação técnica. 9.7.12 Lavar equipamentos, preparar calda e depositar restos de agrotóxicos, fora do local específico para esta finalidade. |
| 9.8 Armazenamento e embalagens de agrotóxicos | 9.8.1 Armazenar agrotóxicos segundo as determinações do Manual Técnico da PIUP.
9.8.2 Encaminhar as embalagens vazias aos centros regionais de recolhimento, no mínimo uma vez ao ano, conforme a legislação brasileira vigente. 9.8.3 Exigir o certificado de entrega e guardá-lo como documento da PIUP. |
9.8.4 Abandonar ou destruir embalagens, materiais contaminados e restos de agrotóxicos.
9.8.5 Estocar agrotóxicos sem obedecer às normas de segurança segundo o Manual Técnico Ida PIUP. |
- Colheita
| Áreas temáticas | Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas |
| 10.1 Higiene na colheita | 10.1.1 Estabelecer e executar um programa de limpeza e desinfecção de utensílios, equipamentos e veículos utilizados na colheita.
10.1.2 Disponibilizar instalações sanitárias e lavagem de mãos próximos aos locais de colheita, de acordo com Manual da PIUP. |
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| 10.2 Técnicas de colheita | 10.2.1 Utilizar tesouras para colher os cachos; manter os cachos à sombra até o transporte para a vinícola.
10.2.2 Na colheita mecânica, regular a máquina de modo a obter grãos intactos. 10.2.3 Na colheita manual o percentual de grãos danificados deve ser inferior a 3%. |
10.2.4 Realizar a colheita mas horas do dia, de preferência pela manhã.
10.2.5 Evitar a colheita de cachos molhados. 10.2.6 Cortar os cachos rente aos ramos de produção. |
10.2.7 Colher cachos com ataque severo de podridão e colonizados por fungos filamentosos. |
| 10.3.1 Proceder à colheita | 10.3.1 Proceder à colheita, baseando-se nos valores de sólidos solúveis totais (SST), respeitando os parâmetros legais existentes.
10.3.2 Somente proceder com a colheita após a autorização do técnico capacitado da empresa. Manter uma planilha com as datas das últimas aplicações fitossanitárias, de forma os prazos de carência dos produtos químicos constantes na grade de agroquímicos da PIUP. |
10.3.3 Proceder à colheita, baseando-se nos valores de acidez total titulável (ATT), adicionalmente aos valores de SST.
10.3.4 Averiguar periodicamente a precisão dos instrumentos utilizados para avaliação do ponto de colheita. Deve-se realizar, ainda, uma avaliação sensorial das uvas, principalmente para elaboração de vinhos tintos, a fim de avaliar o grau de maturação dos taninos da casca e das sementes. |
10.3.5 Colher uvas com moléculas proibidas, resíduos químicos acima e teor de SST abaixo do que o preconizado pela legislação brasileira vigente. |
| 10.4 Recipientes para colheita | 10.4.1 Lavar equipamentos e utensílios que entrem em contato com o produto após o descarregamento dos frutos nas vinícolas.
10.4.2 Os mesmos deverão ser mantidos em bom estado de conservação, higienizados e deverão ser empregadas exclusivamente para a colheita de frutos. |
10.4.3 Colherem caixas plásticas de base perfurada, com capacidade máxima de 20 kg. | 10.4.4 Depositar folhas, galhos e restos culturais dentro das caixas plásticas de colheita. Usar caixas destinadas à colheita para transportar agrotóxico. |
| 10.5 Identificação dos lotes de colheita | 10.5.1 Identificar os lotes com etiquetas que indiquem o código da PIUP, a data de colheita, a variedade e o responsável pela colheita, de modo a assegurar a rastreabilidade do produto. | 10.5.2 Certificar como produtos da PIUP lotes provenientes de áreas não certificadas na sua totalidade. | |
| 10.6 Transporte até a vinícola | 10.6.1 Os veículos que transportam a uva devem respeitar o padrão constante no Manual Técnico da PIUP.
10.6.2 Programar a colheita para que o transporte seja eficiente e os cachos permaneçam o mínimo possível sob o efeito de intempéries, evitando, dessa forma, filas de espera. 10.6.3 É permitido o transporte de uva a granel somente nos casos em que o transporte do vinhedo até a Vinícola não ultrapasse 50 km. 10.6.4 O veículo de transporte deverá conter exclusivamente uvas PIUP, não podendo transportar uvas de outros sistemas. |
10.6.5 Transportar as uvas em veículos de tração animal e permanecer com as uvas colhidas ao sol por um período superior a duas horas. | |
| 10.7 Entrega da uva | Ter um planejamento de entrega da uva na vinícola, de modo a reduzir o tempo de espera na recepção. |
- Carência e sistema de rastreabilidade e auditoria
| Áreas temáticas | Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas |
| 11.1 Carência | 11.1.1 0 período de carência no Sistema PIUP é de um ano ou menos caso o RT considere o produtor plenamente capacitado em PIUP. | ||
| 11.2 Rastreabilidade | 11.2.1 Utilizar sistema de identificação que assegure a rastreabilidade de acordo com que está recomendado nos Documentos de Acompanhamento da PIUP.
11.2.2 Instituir Caderno de Campo, para o registro de dados sobre o manejo da cultura no vinhedo. 11.2.3 Manter o registro de dados atualizados e com fidelidade, por um período mínimo de 4 anos. 11.2.4 Permitir a auditagem da PIUP. As fichas de registro de campo deverão ser preenchidas por pessoa com treinamento em PIUP sob a supervisão do responsável técnico da empresa. |
11.2.5 Instituir sistema de identificação para reduzira possibilidade de erro. | |
| 11.3 Abrangência da rastreabilidade | 11.3.1 A rastreabilidade no campo deve ir até a parcela do vinhedo.
11.3.2 Vinculara rastreabilidade no campo com a rastreabilidade na Vinícola. |
11.3.3 Manter a rastreabilidade até a unidade de comercialização. | |
| 11.4 Auditoria interna | 11.4.1 Realizar, documentar e registrar uma auditoria interna de campo no mínimo uma vez por ano. 11.4.2 Aplicar ações corretivas como conseqüência da auditoria interna. | ||
| 11.5 Auditoria externa | 11.5.1 Permitir auditoria externa no vinhedo, preferencialmente por ocasião da pré-colheita.
11.5.2 O Organismo de Avaliação da Conformidade (OAC) deve dispor de membro na equipe auditora capacitado em cursos conceitual sobre PI Brasil conforme ementa constante do Manual Técnico da PIUP. 11.5.3 A certificação da etapa fazenda é opcional e permitida somente para uvas destinadas ao processamento. 11.5.4 Quando da certificação em grupo, na avaliação inicial, de manutenção e recertificação, a auditoria será realizada num número de produtores igual à raiz quadrada do número total de produtores do grupo (“Vn”), arredondado para cima (ex.: 2,1 = 3). Os produtores auditados a cada ano serão sorteados aleatoriamente, com uma probabilidade de sorteio proporcional ao tempo, em anos, entre a última vez que o produtor foi auditado e a data da auditoria atual (ou seja, um produtor auditado há três anos tem o triplo de chance de ser auditado que um produtor que foi auditado há um ano, mas |qualquer produtor pode ser auditado a qualquer momento. No Manual da PIUP, volume 1, seguem fórmula e exemplos de como implementar esse princípio. |
- Análise de resíduos
| Áreas temáticas | Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas |
| 12.1 Amostragem para análise de resíduos | 12.1.1 Para fins de certificação da etapa fazenda, a realização da análise de resíduos na uva, tanto na certificação inicial, manutenção ou recertificação, tanto nacertificação individual quanto em grupo, realizar a coleta de amostra representativa de frutos para análise de resíduos em aboratórios credenciados pelo MAPA, de acordo com a legislação brasileira vigente e esquema de amostragem descrito no Manual Técnico da PIUP. No caso de grupo de produtores, utilizar, na seleção de amostra, os mesmos critérios usados para definir a amostra das auditorias. | ||
| 12.2 Análise de resíduos | 12.2.1 As amostras coletadas devem ser analisadas de acordo com os parâmetros estabelecidos para quantificação dos princípios ativos dos agrotóxicos constantes na legislação brasileira vigente | 12.2.2 Manter uma lista contendo os LMRs dos países importadores e elaborar um plano de ação para o caso dos LMRs serem excedidos. | 12.2.3 Comercializar uvas com resíduos acima do permitido pela legislação brasileira vigente ou com princípios ativos de produtos que não façam parte da Grade de Agroquímicos da PIUP. |
- Assistência técnica e mão de obra
| Áreas temáticas | Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas |
| 13.1 Legislação trabalhista | 13.1.1 Cumprira legislação brasileira vigente. | ||
| 13.2 Responsável técnico | 13.2.1 0 responsável técnico deve ser legalmente habilitado no conselho de classe e deverá efetuar no mínimo uma visita mensal à propriedade durante o ciclo vegetativo e outra no período de repouso.
13.2.2 O(s) responsável(is) técnico(s) deverá(ão) se habilitar nos cursos de formação da PIUP, com carga horária mínima de 40 horas e periodicidade de 5 (cinco) anos, de acordo com a ementa constante no Manual Técnico da PIUP. |
13.2.3 Participar de treinamentos de pré e pós-colheita. | |
| 13.3 Trabalhadores rurais | 13.3.1 Utilizar mão de obra treinada em PIUP para exercer as atividades no vinhedo.
13.3.2 Os treinamentos devem ser registrados. |
ETAPA INDÚSTRIA
- Capacitação
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 1.1 Processos de envase, acondicionamento e segurança do alimento | 1.1.1 Capacitar os técnicos envolvidos na atividade de processamento em segurança do alimento conforme o Manual Técnico da PIUP. | 1.1.2 Capacitar os demais envolvidos no processo de segurança do alimento.
1.1.3 Capacitação técnica dos responsáveis pela atividade em monitoramento da contaminação química e microbiológica da água e do ambiente. |
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- Gestão ambiental
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 2.1 Planejamento ambiental | 2.1.1 Cumprir a legislação brasileira vigente. | ||
- Estabelecimento vinícola
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 3.1 Estrutura física | 3.1.1 A estrutura física da vinícola deve obedecer aos padrões técnicos definidos na legislação brasileira vigente e os constantes no Manual Técnico da PIUP. | ||
| 3.2 Manutenção e higienização de equipamentos e utensílios | 3.2.1 A manutenção e higienização dos equipamentos e utensílios envolvidos no processo de elaboração devem ser realizadas de acordo com a legislação brasileira vigente e o Manual Técnico da PIUP. | ||
| 3.3 Resíduos | 3.3.1 Ter plano de prevenção contra perigos físicos, químicos e biológicos no processamento de acordo com a legislação brasileira vigente. | ||
| 3.4 Controle de vetores e pragas | 3.3.1 Ter um plano de controle integrado de vetores e pragas em conformidade com a legislação brasileira vigente. | ||
- Processamento
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 4.1 Recebimento das uvas e início do processamento das mesmas | 4.1.1 Realizar o desengace/ esmagamento das uvas imediatamente após a chegada das mesmas à vinícola. 4.1.2 A acidez volátil do mosto não deve ultrapassar 5,0 mEq/L no início do processamento. | 4.1.3 Realizar correções do mosto e uso de insumos enológicos que não estejam autorizadas pelo MAPA. | |
| 4.2 Vinificação | 4.2.1 Constituir uma ficha de registro padrão para cada lote de produto com as práticas enológicas efetuadas de acordo com a legislação brasileira vigente, assinada pelo responsável técnico da vinícola/empresa.
4.2.2 Os tanques deverão ser identificados com lotes exclusivos da PIUP, com uva 100% oriunda desse sistema e cujo caderno de campo contenha registro da auditoria em pré-colheita, mas não necessariamente da mesma origem. 4.2.3 Para o envazamento são permitidas embalagens novas de vidro, “tetra pak” e “bag ín box”. |
||
| 4.3 Etapas do processo de elaboração | 4.3.1 Uso de métodos permitidos pela legislação brasileira vigente para evitar os processos de degradação das uvas e do mosto. | ||
- Carência e sistema de rastreabilidade e auditoria
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 5.1 Carência | 5.1.10 período de carência no Sistema PIUP é de um anu. | ||
| 5.2 Rastreabilidade | 5.2.1 Utilizar sistema de identificação que assegure a rastreabilidade de acordo com que está recomendado nos Documentos de Acompanhamento da PIUP.
5.2.2 Instituir Caderno do Estabelecimento Vinícola, para o registro de dados sobre o processamento industrial e o envasamento. 5.2.3 Manter o registro de dados atualizados e com fidelidade, por um período mínimo de 4 anos. 5.2.4 Permitira auditagem da PIUP. 5.2.5 As fichas de registro de Caderno de Estabelecimento Vinícola deverão ser preenchidas por pessoa com treinamento em PIUP sob a supervisão do responsável técnico da empresa. 5.2.6 Terminada a elaboração, os vinhos e sucos devem ser analisados – tipo e número de análises dependendo do tipo de produto considerado – de acordo com manual da PIUP e os dados cadastrados no Caderno do Estabelecimento Vinícola disponibilizado à auditoria. 5.2.7 Todo o insumo enológico em contato com o suco ou vinho terá seu lote dentificado no Caderno do Estabelecimento Vinícola. 5.2.8 Junto a esta ficha deverão constar os dados das fichas de registro de campo. 5.2.9 Manter uma via dos registros impressos e assinados pelo responsável técnico para fins de auditoria. |
5.2.10 Instituir sistema de identificação para reduzira possibilidade de Erro. | |
| 5.3 Abrangência da rastreabilidade | 5.3.1 rastreabilidade na vinícola abrange até o lote de comercialização. 5.3.2 Vincular a rastreabilidade no campo com a rastreabilidade na vinícola. | 5.3.3 Manter a rastreabilidade até a unidade de comercialização. | |
| 5.4 Auditoria interna | 5.4.1 Realizar, documentar e registrar uma auditoria interna na vinícola, no mínimo, uma vez por ano.
5.4.2 Aplicar ações corretivas como conseqüência da auditoria interna. |
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| 5.5 Auditoria externa | 5.5.1 Permitir auditoria externa, desde a chegada da fruta na recepção até a expedição do produto processado.
5.5.2 Quando da certificação em grupo, na avaliação inicial, de manutenção e recertificação, a auditoria será realizada numa amostra de produtores igual à raiz quadrada do número total de produtores do grupo (“y/n”), arredondado para cima (ex.: 2,1=3). Os produtores auditados a cada ano serão sorteados aleatoriamente, com uma probabilidade de sorteio proporcional ao tempo, em anos, entre a última vez que o produtor foi auditado e a data da auditoria atual (ou seja, um produtor auditado há três anos tem o triplo de chance de ser auditado que um produtor pue foi auditado há um ano, mas qualquer produtor pode ser auditado a qualquer momento). No Manual da PIUP, volume 1, seguem fórmula e exemplos de como implementar esse principio. |
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- Análise de resíduos
| Áreas temáticas | Normas técnicas específicas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 6.1 Amostragem para análise de resíduos | 6.1.1 Nas avaliações inicial de manutenção e recertificação, realizar a coleta de amostra representativa dos produtos elaborados para análise de resíduos em aboratórios credenciados pelo MAPA após o engarrafamento, de acordo com a legislação brasileira vigente e esquema de amostragem descrito no Manual Técnico da PIUP.
6.1.2 Nos casos de vinhos assemblages, vinhos com elevado tempo de guarda ou elaborados com uvas de mais de um produtor, este vinho pode passar por duas análises de resíduos, analisando o produto original (aquele contido ainda em tanques ou barricas) e o produto final (engarrafado). Podendo a Certificadora emitir um certificado da produção integrada para o produto original, especificando o tipo de vinho, o número do lote, identificação dos tanques e ou barricas e o volume envolvido. |
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| 6.2 Análise de resíduos | 6.2.1 As amostras coletadas devem ser analisadas de acordo com os parâmetros estabelecidos para quantificação dos princípios ativos dos agrotóxicos constantes na legislação brasileira vigente.
6.2.2 Poderão ser utilizados laboratórios credenciados para ensaios de resíduos de uva. |
6.2.3 Manter uma lista contendo os LM Rs dos países importadores e elaborar um plano de ação para o caso dos LMRs serem excedidos. | |
- Assistência técnica e mão de obra
| Áreas temáticas | Normas técnicas especificas para a produção integrada de uvas para processamento – PIUP | ||
| Obrigatórias | Recomendadas | Proibidas | |
| 7.1 Legislação trabalhista | 7.1.1 Cumprir a legislação brasileira vigente. | ||
| 7.2 Trabalhadores na vinícola | 7.2.1 Utilizar mão de obra tremada em PIUP para exercer as atividades na vinícola, de acordo com a ementa constante no Manual Técnico da PIUP .
7.2.2 Os treinamentos devem ser registrados. |
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