O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, conferidas pela legislação vigente na Corporação
CONSIDERANDO a necessidade de definição das providências necessárias à solicitação de policiamento ostensivo específico à realização de “eventos festivos” públicos e/ou privados, pelo organizador do mesmo, em todo o Estado de Sergipe;
CONSIDERANDO a necessidade de normalização das ações da PMSE decorrentes de solicitação de policiamento ostensivo específico à realização de “eventos festivos”; e
CONSIDERANDO a orientação jurídica da Procuradoria-geral do Estado, através do Parecer n° 4862/2017, na qual propõe nova redação ao art. 4° e “sugere-se” a adequação do art. 8°, da Portaria Normativa n° 55/2017-GCG, para “manter um padrão estético”, sugestão esta referendada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através dos Ofícios n° 386/2018-CEAP, de 29 de agosto de 2018 e 565/2018-CEAP,. de 07 de dezembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1° Regulamentar as providências necessárias para solicitação, pelo organizador, de policiamento ostensivo específico em eventos festivos, sejam públicos e/ou privados, em todo o Estado do Sergipe.
Art. 2° Todos os eventos festivos, sejam de interesse público ou privado, exceto os que por natureza são itinerantes (cavalgada, procissão, arrastões, etc), deverão ser realizados em local fechado, onde se possa controlar o acesso, realizar revista individual na(s) entrada(s), independente de haver bilheteria ou não, mas que não inviabilize a saída em caso de URGÊNCIA.
Art. 3° O organizador do evento ficará responsável pela segurança e manutenção da ordem na área do local do evento, cabendo à Polícia Militar a realização do policiamento ostensivo nas áreas adjacentes.
Art. 4° O responsável pelo evento deverá protocolar a solicitação de policiamento ostensivo, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, na Organização Policial Militar responsável, conforme previsto abaixo:
I – No Comando do Policiamento Militar da Capital (CPMC), sito à Rua Serafim Bonfim, 440, bairro Santos Dumont, nesta Capital (Anexo do QCG), para os eventos que forem realizados na Grande Aracaju (municípios de Aracaju, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Barra dos Coqueiros, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Divina Pastora, Riachuelo, Maruim e Santo Amaro das Brotas).
II – No Comando do Policiamento Militar do Interior (CPMI), sito à Av. Augusto Franco, 3150, bairro Ponto Novo, Aracaju/SE (Centro Administrativo da Saúde Sen. Gilvan Rocha) para os eventos que forem realizados no interior do Estado de Sergipe, municípios não relacionados no inciso I deste artigo.
Parágrafo único – Vencido esse prazo a Polícia Militar não recebera a comunicação ou solicitação de policiamento para o evento, restando ao organizador que realizar o evento a responsabilização pelo que dele resultar.
Art. 5° Em situações que restem demonstrado que a segurança (efetivo ordinário) é insuficiente para garantir e proteção do local, poderá ser utilizado emprego de efetivo policial extraordinário, mediante pagamento de Indenização por Flexibilização Voluntária (IFV), estando o seu deferimento condicionada a prévia autorização do Secretário de Segurança Pública, por meio de Portaria.
Parágrafo Único – Na hipótese do “caput”, o requerimento deverá ser protocolado no mesmo prazo e locais previstos no art. 4° desta Portaria Normativa.
Art. 6° Recebida a solicitação, a Organização Policial responsável, notificará os organizadores do evento para comparecerem em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo de entrada da solicitação de policiamento, a fim de que tomem ciência do parecer da Policia Militar acerca do emprego de policiamento ostensivo extraordinário para atendimento da demanda de segurança pública gerada pelo organizador.
Art. 7° Havendo obstáculos administrativos ou ausência de pressupostos necessários ao deferimento do emprego do policiamento ostensivo extraordinário, a autoridade policial militar cientificará o organizador quanto a este fato.
Art. 8° Recomenda-se aos organizadores dos eventos, que paralelamente ao preenchimento dos requisitos presentes nesta portaria, também providenciem:
I – Autorização provisória para ocupação do espaço público, expandida pelo órgão competente;
II – Alvará de funcionamento e utilização de aparelhagem sonora pela Prefeitura, através do seu Órgão competente;
III – Autorização provisória da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, conforme o Art. 95 e seus parágrafos do CTB, para os eventos a serem realizados em vias públicas;
IV – ART-CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica) expandida pelo CREA-SE quando houver a participação de “CARROS DE SOM” ou “TRIOS ELÉTRICOS”, individual para cada um dos veículos;
V – Autorização provisória da Autoridade de Transito com circunscrição sobre a via para realização de provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, nos termos do Art. 67 do CTB, seus Incisos e Parágrafos Únicos;
VI – Licença emitida pelo CBMSE em processo de segurança contra incêndios e pânico;
VII – Certidão da Defesa Civil aprovando a estrutura;
VIII – A depender da característica do evento, croqui e/ou planta baixa da área do evento informando principalmente saídas de emergência, postos médicos, localização de ambulâncias, palco, bares, banheiros, camarotes, locais destinados a estacionamentos e demais estruturas montadas ou de alvenaria.
Art. 9° A depender da característica do evento, a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde deverão ser cientificadas para possível reforço de equipes de atendimento de urgência hospitalar e/ou atendimento móvel de urgência (SAMU)
Art. 10° Caso a Polícia Militar identifique irregularidades no local do evento que ensejem danos e/ou risco à segurança de seus participantes, deverá o fato ser imediatamente comunicado ao Ministério Público Estadual, através de representação circunstanciada, objetivando a tomada das medidas pertinentes.
Art. 11° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de maio de 2022.
JOÃO ELOY DE MENEZES
Secretário da Segurança Pública
