(DOM 25/01/2013)
Regulamenta o Programa “Cidade Solidária ”, no âmbito d o município de Teresina, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base no art. 22, § 2º, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS),
CONSIDERANDO que, no município de Teresina, existe a necessidade de um programa que atenda famílias em situações emergenciais, desabrigadas em conseqüência e infortúnios, incêndios ou, ainda, decorrentes de chuvas, transbordamento de rios e lagoas,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado, no âmbito municipal, o Programa “Cidade Solidária”, destinado a atender famílias em situações emergenciais, desabrigadas em conseqüência de infortúnios, incêndios ou, ainda, decorrentes de chuvas, transbordamento de rios e lagoas.
Art. 2º O Programa “Cidade Solidária” contará com três tipos de atendimento às famílias desabrigadas, os quais serão formalizados, dependendo da necessidade avaliada, através de Termo de Responsabilidade, da seguinte forma:
I – Termo de Responsabilidade I (FAMÍLIA SOLIDÁRIA) – estabelece a acolhida de uma família desabrigada por uma família acolhedora, os deveres e direitos da família acolhedora e da família acolhida, bem como sobre a entrega, à família acolhida, de uma cesta básica e, caso seja necessário, de um kit limpeza e um kit acolhimento, e uma ajuda de custo, à família acolhedora, no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), pelo prazo máximo de 3 (três) meses;
II – Termo de Responsabilidade II (RESIDÊNCIA SOLIDÁRIA) – dispõe sobre o oferecimento de uma residência de acolhimento à família desabrigada, pelo prazo máximo de 3 (três) meses, mediante aluguel no valor máximo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, bem como sobre os direitos e deveres da família acolhida e do responsávell pela residência alugada , e sobre a disponibilização, à família acolhida, de uma cesta básica e, caso seja necessário, de um kit limpeza e um kit acolhimento ;
III – Termo de Responsabilidade III (BENEFÍCIOEVENTUAL) – estabelece a entrega de um benefício eventual, constituído de uma cesta básica e/ou uma ajuda financeira no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) à família que esteja em situação de infortúnio, com sua casa deteriorada em razão de chuvas fortes, inundações ou desastres.
Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria Municipal do Trabalho, Cidadania e de Assistência Social – SEMTCAS, por meio da Gerência de Proteção Social Especial – GPSE, a coordenação dos trabalhos de execução, acompanhamento, controle e avaliação do Programa “Cidade Solidária”, bem como o seu detalhamento.
Art. 4º Os recursos para cobertura das despesas previstas neste Decreto serão oriundos dos Projetos Atividades 2047 (Plantão Social – Situações Emergenciais de Média Complexidade) e/ou 2044 (Atendimento a famílias em situação de pobreza e sob riscos circunstanciais), Fonte 100 (recursos próprios da PMT).
Art. 5º O atendimento tipo “Benefício Eventual”, referido no inciso III, do art. 2º, deste Decreto, somente será efetuado após estudo do caso por assistente social designado pela SEMTCAS e, também, de comprovação, pela família, dos motivos que justificam a concessão do benefício eventual.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.064, de 21.02.2011.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de janeiro de 2013.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
LUCIANO NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
