O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as determinações da Lei n° 10.826/2003 e do Decreto n° 5.123/2004, além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos juninos no Estado de Sergipe em 2022,
RESOLVE
Art. 1° Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando armas de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os festejos juninos de 2022 no Estado de Sergipe.
Art. 2° A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente.
Art. 3° Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entradas para as áreas cercadas onde ocorrerão os eventos aos quais alude o art. 1° desta Portaria.
Aracaju-SE, 03 de Maio de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
JOÃO ELOY DE MENEZES
Secretário de Estado da Segurança Pública