O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da PORTARIA N° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| “OUTRO PRODUTOS | ||||
| ……………………….. | ||||
| I-21 | CALCÁRIO | T | 74,00 | 96,00 |
| II | ……………………….. | …. | …. | …. |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
