O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, relativamente à indicação do atual Ajuste Sinief 36/2019, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS e Documento Auxiliar do CT-e Outros Serviços,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 143………………..
……………………………..
V – Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67; e (NR)
……………………………..
Seção VII
Do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS (NR)
Art. 152. O CT-e OS é o documento fiscal eletrônico que deve ser emitido pelos seguintes sujeitos passivos, nas hipóteses respectivamente relacionadas, observadas as disposições, condições e requisitos do Ajuste Sinief 36/2019: (NR)
……………………………”.
Art. 2° O Anexo 1 do Decreto 44.650, de 2017, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 200° da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 1 DO DECRETO N° 44.650/2017
SIGLÁRIO
( art. 5°)
| SIGLA | SIGNIFICADO |
| ………….. | ……………… |
| CT-e OS |
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (NR) |
| …………. | ………………. |
