O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 7° da Resolução SFP 43/20, de 27 de maio de 2020, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Fica acrescido, com a redação que se segue, o código de receita 669-5 à receita “OUTROS” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011:
“
|
RECEITA |
CÓDIGO |
DISCRIMINAÇÃO |
|
OUTROS |
669-5 |
Receitas do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FED) – dívida ativa |
” (NR).
Artigo 2° Fica revogado o código 669-5 da receita “MULTAS” da Tabela III do Anexo I da Portaria CAT 126/11, de 16 de setembro de 2011.
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
