O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo n° SEF 4141/2022,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.494 – O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. ………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
§ 22. ……………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………
VI – para os estabelecimentos do setor industrial de papel e papelão, o percentual mínimo de composição da matéria-prima de que trata o inciso XII do caput deste artigo será de 40% (quarenta por cento);
………………………………………………………………………………” (NR)
Art. 2° O art. 2° do Decreto n° 1.806, de 14 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1° de agosto de 2022.” (NR)
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a contar de 1° de agosto de 2022, quanto à Alteração 4.494; e
II – na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Florianópolis, 23 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada