O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 114 e 115, com a seguinte redação:
“
| 114 | CBS Médico Científica S.A. | 503.913995.0170 | Itapeva |
| 115 | Distribuidora de Medicamentos Santa Barbara Eireli | 003.676536.0034 | Santa Bárbara do Leste |
”.
Art. 2° Fica revogado o item 109 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.067, de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 20 de abril de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPOLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
