O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens 8.2.21 e 16.1.5, do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.131, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 8.2.21 |
Yellow Bird |
de 671 a 760 ml | 84,67 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 16.1.5 |
Buchanan’s Master |
de 671 a 760 ml | 179,63 |
| (…) | (…) | (…) | (…) |
”.
Art. 2° O Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.131, de 16 de dezembro de 2021, fica acrescido do subitem 23.1.57, com a seguinte redação:
“
| (…) | (…) | (…) | (…) |
| 23.1.57 |
Palhinha |
de 761 a 1000 ml | 14,15 |
”.
Art. 3° Fica revogado o subitem 6.2.9 do Anexo Único da Portaria SUTRI n° 1.131, de 2021.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 19 de abril de 2022.
Belo Horizonte, aos 13 de abril de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
