O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 23, §§ 6° e 7°, da Lei n° 7.014, publicada em 05 de dezembro de 1996, e com os arts. 289, § 11, VI e 490-B, I e II, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte;
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no item “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009:
“
|
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
|
Santa Joana garrafa PET 250 ml |
UN |
0,83 |
|
Santa Joana garrafa PET 2000 ml |
UN |
2,67 |
“;
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GAB/SAT, de abril de 2022.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
