O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os problemas de ordem técnica quanto a emissão dos documentos de arrecadação;
RESOLVE:
Art. 1° O pagamento do ICMS das receitas especificadas nos itens 1, 3, 4 e 15 do Anexo I da Portaria n° 1.116, de 26 de junho de 2000, com vencimento no dia 05 de abril de 2022, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2022, poderá ser efetuado até o dia 06 de abril de 2022.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de abril de 2022, 202° da Emancipação Política de Sergipe.
MARCO ANTONIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
