O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 28.247, de 17.8.2005, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e a necessidade de promover ajuste na Portaria SF n° 130, de 30.7.2010, que trata dos procedimentos relativos ao credenciamento do contribuinte para efeito da não antecipação do imposto na aquisição de produtos farmacêuticos, nos termos do inciso II do artigo 3° do mencionado Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o item 3 da alínea “e” do inciso I do artigo 1° da Portaria SF n° 130, de 30.7.2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
