(DOE 23/01/2013)
Explicitada procedimentos relacionados ao pagamento do prêmio de desempenho fiscal – PDF, decorrentes de monitoramento fiscal e baixa do cadastro geral da fazenda (CGF) de estabelecimentos de contribuintes do ICMS na forma que indica
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no §1° do art. 1°, §4° do art. 2° e art. 7° da Instrução Normativa n° 20, de 6 de junho de 2011 (DOE-CE de 13.06.2011), que disciplina e padroniza os procedimentos a serem adotados no monitoramento fiscal de que trata o art. 3° do Decreto n° 29.978, de 30 de novembro de 2009, que dispõe sobre as atribuições dos servidores do grupo TAF da secretaria da Fazenda;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer uma diretriz para acompanhamento dos procedimentos fiscais de Monitoramento fiscal e baixa cadastral de estabelecimentos de contribuintes do ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um acompanhamento mais eficaz quando ao pagamento do Prêmio de desempenho fiscal – PDF, executados por servidores fazendários, em procedimentos de monitoramento fiscal e baixa cadastral de estabelecimentos de contribuintes do ICMS,
DETERMINA:
Art 1° Os procedimentos referentes ao pagamento do Premio dc Desempenho Fiscal — PDF, decorrentes dc Monitoramento Fiscal c Baixa do Cadastro Geral da Fazenda — CGF (Baixa Cadastral) dc estabelecimentos dc contribuintes do ICMS serão controlados unicamente
pelo Sistema de Controle de Ação Fiscal — CAF, diretamente acompanhados pelos supervisores ou orientadores da CESEC. CEMAS. CESUT, CEXATs. CEFIT. NUAD’s e NUBEF na opção “A” (Produtividade Homologação) do menu principal do sistema CAF.
§1 Antes de proceder à homologação do monitoramento ou dc baixa de estabelecimentos dc contribuintes do ICMS, o supervisor responsável deverá verificar se todos os procedimentos foram devidamente realizados em conformidade com os instrumentos normativos que estabelecem esses procedimentos.
§ 2° Só poderão ser homologados os pagamentos decorrentes dc notificação prévia e efetuados dentro do período constante do procedimento correspondente: baixa cadastral ou monitoramento fiscal.
Art.2 Os supervisores ou orientadores dc que trata o caput do artigo 1° desta Norma dc Execução deverão, obrigatoriamente, analisar e homologar, quando for o caso, todos os pagamentos efetuados, devidamente registrados no Sistema Receita, cm conformidade com o §2° do artigo 1° desta Norma dc Execução, até o último dia útil do mês subseqüente ao do efetivo pagamento.
Parágrafo único O servidor fazendário responsável pela Baixa Cadastral ou Monitoramento Fiscal somente fará jus ao pagamento do PDF quando houver, por parte dos supervisores ou orientadores referidos no caput do artigo 2° desta Norma dc Execução, a efetiva homologação dos pagamentos efetuados.
Art. 3° Esta Norma dc Execução entra em vigor na data dc sua publicação, secretaria da fazenda do estado do ceará , em fortaleza .aos 22 dc janeiro dc 2013.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
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DESCRIÇÃO/MESES |
1° BIMESTRE |
2°BIMESTRE |
3°BIMESTRE |
4° BIMESTRE |
5° BIMESTRE |
6° BIMESTRE |
TOTAL |
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1 – RECEITA TOTAL (8+9 |
3.455.134 |
3.507.776 |
3.551.515 |
3.488.177 |
3.524.179 |
4.173.135 |
19.387.972 |
|
2 – RECEITAS PRÓPRIAS |
1.674.601 |
1.560.563 |
1.510.901 |
1.581.923 |
1.680.788 |
1.811.424 |
9.820.200 |
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2.1 – ICMS 100% |
1.279.294 |
1.226.429 |
1.283.972 |
1.374.881 |
1.464.443 |
1.485.736 |
8.114.756 |
|
2.2 – IPVA 100% |
234.699 |
146.778 |
36.277 |
24.299 |
15.873 |
12.679 |
470.455 |
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2.3 – OUTRAS REC PRÓPRIAS |
127.900 |
145.658 |
135.263 |
132.208 |
155.996 |
269.778 |
966.803 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
32.739 |
41.697 |
55.439 |
50.605 |
44.475 |
43.232 |
268.186 |
