O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, V e XIII, do art. 102, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo nos dias 28/02, 01/03, e no dia 02/03/2022, até o meio dia, em todos os órgãos da Administração Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o órgão competente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de Fevereiro de 2022.
JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS
Governador do Piauí
OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JÚNIOR
Secretário de Governo