O Secretário de Estado da Fazenda, no exercício de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II, do artigo 90, da Constituição do Estado do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7257/1979 e na Lei Federal 9069/1995 e considerando o contido no e-protocolo n° 18.655.231-8,
RESOLVE:
Art. 1.°- Fixar o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, para o mês de março de 2022 em R$ 122,72 (cento e vinte e dois reais e setenta e dois centavos).
Art. 2.° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2022.
Curitiba, 18 de fevereiro de 2022.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda