O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 265, 269 e 270 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 37 da Portaria CAT 42/18, de 21 de maio de 2018:
“II – quanto aos artigos 8° a 35 e 36, a partir de 1° de setembro de 2022;” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
