O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os artigos 95 e 96 da Lei n° 7.799, de 19 de dezembro de 2002 e o parágrafo único do artigo 19 e artigo 20 do Decreto n° 20.685, de 23 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° O Artigo 4° da Portaria 527/GABIN, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Conceder desconto de:
I – 20% (vinte por cento) para pagamento antecipado do IPVA, em cota única, até 25 de fevereiro de 2022.
II – 20% (vinte por cento) no valor da cota parcelada, para pagamento realizado até as datas de vencimento estabelecidas no Art. 2°, observado ainda o disposto no Art. 5° desta Portaria.
…………………………………………………………………………..
……” (NR)
Art. 2° Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Estado, e produzirá seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 28 de dezembro de 2021.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
