O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 57, de 14 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O item 18 do Anexo III do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
| 18 (…) |
(…) (…) |
31/12/2023 |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2021; 233° da Inconfidência Mineira e 200° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
