O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de sua competência que lhe é conferida por Lei e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens a seguir do Anexo Único da Portaria n° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
| “[…] | SUBPRODUTOS DA PECUÁRIA | |||
| […] | ||||
| III-4.7 |
COURO DE BOI EM SANGUE |
Kg | 2,54 | 2,54 |
| III-4.8 |
COURO DE BOI SALGADO |
Kg | 3,27 | 3,27 |
| […] | ||||
| OUTROS PRODUTOS | ||||
| […] | ||||
| I-1 |
AREIA |
m³ | 55,30 | 56,30 |
| […] | ||||
| I-4 |
BRITA (PEDRA BRITADA) |
m³ | 101,68 | 154,25 |
| […] | ||||
| I-16 |
SEIXO COMUM |
m³ | 85,12 | 91,50 |
| I-17 |
SEIXO LAVADO |
m³ | 86,40 | 92,67″ (NR) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
