O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 19.848, de 03 de maio de 2019, com fundamento no inciso III do caput do art. 27 da Lei n° 19.848, de 3 de maio de 2019, no inciso XV do caput do art. 5° do Anexo I da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, bem como o contido no Protocolo n° 18.350.999-3,
CONSIDERANDO o § 1° do art. 1° da Lei n° 17.742, de 30 de outubro de 2013, que dispõe que o contribuinte do ICMS poderá, nos termos e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, destinar a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Esporte do Estado do Paraná parte do valor do imposto a recolher, apurado nos termos da legislação do ICMS;
CONSIDERANDO o Decreto n° 8.560, de 20 de dezembro de 2017, que regulamentou a Lei n° 17.742, de 2013, a qual instituiu o Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE;
CONSIDERANDO o caput e o § 1° do art. 9° do Decreto n° 8.560, de 2017, que determinam competência à Secretaria de Estado da Fazenda para, por meio de resolução, fixar o limite dos recursos passíveis de concessão;
CONSIDERANDO o item 43-A do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SEFA N° 107, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre limites destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE;
CONSIDERANDO o que consta no e-Protocolo n° 18.350.999-3 da Coordenação de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar como limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2024 e de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) para o exercício de 2025.
Art. 2° O limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE para o exercício de 2023, previsto no art. 1.° da Resolução SEFA n° 107/2020, fica alterado para o valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
Art. 3° Fica ratificado o valor constante no art. 1.° da Resolução SEFA n° 107/2020, que estabeleceu o limite máximo do montante global anual de recursos destinados ao Programa Estadual de Fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE para o exercício de 2022.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Curitiba, 24 de janeiro de 2022
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
