O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O parágrafo único do art. 1° da Lei n° 215, de 11 de setembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1° […]
Parágrafo único. Somente farão jus às isenções dos tributos as cooperativas e associações que estiverem regulares perante a Fazenda Estadual. (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022.
(assinatura eletrônica)
ANTÔNIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
