A SECRETÁRIA ESPECIAL DO TESOURO ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 114, inciso II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 43, de 29 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O pagamento do débito ou da primeira parcela, para fins de ingresso no PROFIS, deverá ser efetuado no período de 1° de fevereiro até 29 de abril de 2022.” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de janeiro de 2022.
RENATA DOS SANTOS
Secretária Especial do Tesouro Estadual
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário de Estado da Fazenda, conforme Decreto n° 76.709 de 22/12/2021.
(*) Republicado no DOE de 19.01.2022, por ter saído com incorreções no original.
