O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 490-A, IV, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir indicados constantes do subitem “1.2 COUROS E PELES” da Instrução Normativa 04/09, de 27 de janeiro de 2009, para:
”
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Couro Bovino Salgado |
Kg |
2,44 |
Couro Bovino Sangue |
Kg |
2,04 |
”.
2 – Esta Instrução Normativa entra em vigor cinco dias após a sua publicação.
SEFAZ-BA/SAT, 07 de dezembro de 2021.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária