O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar código de receita para o recolhimento de ICMS incidente sobre as operações de entradas interestaduais de mercadorias utilizadas diretamente na prestação de serviços elencados nas hipóteses de incidência de ICMS/ISS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o código de receita 1338 do Anexo Único da Resolução n° 007/2007-GSEFAZ, com a redação que se segue:
“
Códigos de Receitas e despesas | Tipo de Débito (*) | DESCRIÇÃO |
1338 | 10 | ICMS – DIFAL SERVIÇO – CONTRIBUINTE |
”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em substituição, em Manaus, 09 de dezembro de 2021.
(documento assinado digitalmente)
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em substituição