O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4°, da Lei n° 19.848, de 03 de maio de 2019, e com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei n° 8.485, de 3 de junho de 1987, e nas disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, do Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, do Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, bem como o contido no Protocolo n° 18.249.404-6,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
Art. 2° Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital -“hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 -“Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:
I) Sorteio 100: B40B2DA9EEE99A5ECCEDE88D1041F8C6.
II) Sorteio 101: 9B3D2BF29859726984D5B00571B2C8E9.
III) Sorteio 102: CEC1A78E3F5C59D107D52B89B2ACC731.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 27 de outubro de 202.
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
