(DOE de 29/01/2013)
Divulga os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2012, para o cálculo da devolução do ICMS, nos termos do § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o Memorando nº 17/2013/DIFIS, de que trata o processo administrativo nº 1500-002084/2013;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 23-B do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, e no art. 3º da Instrução Normativa SF nº 20, de 24 de maio de 2010, resolve expedir a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º Os valores do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, relativos ao mês de novembro de 2012, para o cálculo do incentivo fiscal da Devolução do ICMS de que tratam os arts. 23-A a 23-E do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, são os seguintes:
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VALOR DO ICMS BASE PARA O CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO DO ICMS |
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OPERAÇÃO INTERNA |
OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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MÊS |
(R$/Kg) |
(R$/Kg) |
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novembro |
0,320900 |
0,173334 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 28 de janeiro de 2013.
CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA
Superintendente da Receita Estadual
