O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual n° 858/96, nomeado por meio do Ato n° 26 – NM, de 11 de janeiro 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n° 5.762, de me sma data, no uso das atribuições legais.
CONSIDERANDO a não resolução do problema do WebService entre a SEFAZ e o SISPASS para a geração e impressão de boletos referentes ao pagamento de taxa anual dos Criadores Amadores e comerciais de Passeriformes;
CONSIDERANDO, ainda, que compete ao NATURATINS a responsabilidade pelo licenciamento, fiscalização, monitoramento e orientação da atividade amadora e comercial dos criadores de passeriformes no Estado do Tocantins;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar as autorizações para criação amadora e comercial de passeriformes anual (2021/2022) pelo prazo de 03 (três) meses, vencendo em 31/10/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 31/07/2021.
Art. 3° Revogam-se disposições em contrário.
RENATO JAYME DA SILVA
Presidente do NATURATINS