O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 001345-8 | Puragua Citrus | PET Descartável – 251ml a 499m | 3,00 |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 001346-6 | Puragua Tonica | PET Descartável – 251ml a 499ml | 3,00 |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 001347-4 | Puragua Lemon | PET descartável – Acima de 1.750ml | 7,56 |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 001348-2 | Puragua Lemon | PET Descartável – 251ml a 499ml | 3,00 |
….. | ….. | ….. | ….. | …..” (NR) |
“ANEXO II
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
BEBIDAS DUELO LTDA. | 001349-0 | Energético Black Pine | PET descartável – 901ml a 1.300ml | 5,45 |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 000915-9 | Blue Ray | PET descartável – Acima de 1.750ml | 14,17 |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 000916-7 | Blue Ray | PET descartável – 901ml a 1.300ml | 8,83 |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 000917-5 | Blue Ray | PET descartável – 251ml a 499ml | 4,17 |
FEMAR IND. e com de BEBIDAS EIRELI | 000918-3 | Blue Ray | Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml | 6,67 |
….. | ….. | ….. | ….. | …..” (NR) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda