O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei n° 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do Artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 07ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 30 de agosto de 2021,
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 032/2019, que definiu os percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal;
CONSIDERANDO o § 3° do artigo 20 do Decreto n° 288, de 05 de novembro de 2019, onde regulamentou que na saídas internas de matéria-prima, insumos e embalagens destinados a processo industrial em estabelecimento destinatário mato-grossense, resultante do processo industrial de estabelecimento beneficiário do PRODEIC, será concedido crédito outorgado ou diferimento, nos termos de resolução do CONDEPRODEMAT;
CONSIDERANDO a Resolução do CONDEPRODEMAT n° 084/2021, que incluiu produtos e alterou percentuais com a definição de diferimentos para os produtos e subprodutos, do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Resolução n° 084/2021 do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, Publicado no DOE n° 28.060 de 10 de agosto de 2021, página 49, que aprovou a inclusão de produtos e alteração de percentuais de incentivos do submódulo PRODEIC Investe Indústria Alimentícia de Origem Vegetal e Animal, criado pela Resolução n° 032/2019.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cuiabá – MT, 30 de agosto de 2021.
CARLOS ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
