O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado ponto facultativo, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no dia 6 de setembro de 2021, em alusão ao feriado nacional de 7 de setembro, data comemorativa da Declaração da Independência do Brasil.
Art. 2° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às suas respectivas competências.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de setembro de 2021.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
